Instâncias do Estabelecimento
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O Conselho de Estabelecimento do Liceu Francês O Conselho de Estabelecimento do Liceu Francês do Porto é uma assembleia tripartida onde têm assento: a direção do Liceu, o Conselheiro Cultural junto da Embaixada Francesa, em Portugal, sete representantes dos funcionários, cinco representantes dos encarregados de educação e dois dos alunos. O Conselho de Estabelecimento tem, por um lado, competência deliberativa no que concerne à adoção do regulamento interno do estabelecimento e, por outro lado, pode emitir o seu parecer relativamente, entre outros, à evolução do seu projeto pedagógico, à organização dos ritmos escolares e à fixação do calendário de férias. Além disso, o Conselho de Estabelecimento pode ser consultado sobre todas as questões que interessam à vida do estabelecimento e é informado sobre o orçamento e a gestão financeira. Eleição dos Representantes dos pais no Conselho de Estabelecimento Os cincos representantes dos encarregados de educação são eleitos por escrutínio de lista, em representação proporcional e pelo mais forte resto. Cada lista é composta por cinco titulares e cinco suplentes, de acordo com uma ordem preferencial, podendo, porém, apresentar-se uma lista incompleta. Do grupo de representantes, serão escolhidos dois encarregados de educação de alunos do collège/lycée para participarem no Conselho do 2º Grau, instância do Secundário, consultada trimestralmente, antes da reunião do Conselho de Estabelecimento. Eleições para o Conselho de Estabelecimento - ano letivo 2012/2013 No seguimento das eleições dos representantes no Conselho de Estabelecimento, realizadas a 12 de outubro de 2012, informamos que esta instância é constituída pelos seguintes membros:
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O Conselho de Disciplina é originário do Conselho de Estabelecimento. A este órgão compete analisar as falhas graves que originarem uma sanção superior a 8 dias de exclusão e que ultrapassarem as competências do Diretor do Liceu. O Conselho de Disciplina é composto por:
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Esta instância prepara os trabalhos para o Conselho de Estabelecimento. Dá a sua opinião acerca do funcionamento do collège e lycée, particularmente sobre questões pedagógicas, tais como os projetos educativos integrados no Projeto de Estabelecimento, materiais pedagógicos diversos, a organização do calendário escolar, os procedimentos de orientação … O Conselho do 2º grau é composto por :
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O Conselho de Escola é instaurado em todo o estabelecimento que compreenda o ensino da primária colocado sob a responsabilidade de um diretor de escola. Reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre para deliberar e dar o seu parecer sobre a estrutura pedagógica, o tempo escolar, o calendário, o projeto de escola, as atividades extraescolares, as questões de higiene, saúde, segurança, restauração, necessidades de material pedagógico, ações de formação contínua e inúmeros assuntos. Exceção para os problemas de ensino ligados aos conteúdos pedagógicos lecionados pelos professores, uma vez que se trata de um domínio reservado aos Inspetores do Serviço Pedagógico da AEFE. Eleições dos representantes dos encarregados de educação no Conselho de Escola Os 15 representantes dos encarregados de educação no Conselho de Escola (pelo menos 1 por nível, desde a PS ao CM2) são eleitos por escrutínio de lista com representação proporcional ao mais forte resto. O Conselho de Escola é composto pelos seguintes membros :
Relatório do Conselho de Escola do 22/10/2012 |
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O CESC é uma instância que reflete, observa e apresenta propostas, concebe, põe em prática e avalia o projeto educativo em vigor:
É presidido pelo Diretor do Liceu ou pelo seu representante. O Comité de Educação para a Saúde e para a Cidadania (CESC) é composto pelos seguintes membros:
O CESC pode associar aos seus trabalhos os parceiros competentes suscetíveis de contribuir de forma útil para a política educativa e de prevenção do estabelecimento. |
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O Conselho de Ensino É constituído pelos professores de uma mesma disciplina, que fazem propostas para o ensino, tendo em conta o plano material e pedagógico. Os docentes reúnem-se sempre que necessário, para avaliarem as necessidades de cada disciplina, para elaborarem as planificações e harmonizarem as práticas. |
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O Conselho pedagógico e Coordenadores de disciplina É uma instância de consulta dos professores sobre a política educativa do estabelecimento. Tem por objetivo favorecer a concertação e coordenação do ensino, ao serviço de uma política comum. Prepara a parte pedagógica do projeto de estabelecimento, as propostas de experiências educativas. É consultado sobre os dispositivos de ajuda e de apoio aos alunos, as circunstâncias gerais de acompanhamento das alterações de orientação, a organização do ensino por grupos de competências, a modalidade de intercâmbios linguísticos e culturais em parceria com os estabelecimentos de ensino estrangeiros. Apresenta propostas sobre as modalidades de organização do acompanhamento personalizado, que o Diretor submeterá, posteriormente, ao Conselho de Administração. Em função dos assuntos abordados, o Conselho pedagógico pode associar qualquer pessoa cuja consulta seja considerada útil. O Diretor, que preside ao Conselho Pedagógico, designa os membros desta instância. O Conselho pedagógico é composto, no mínimo, por: • um diretor de turma de cada nível de ensino ; • um professor por área disciplinar ; • um conselheiro principal de educação. O conselho pedagógico é composto pelos seguintes membros :
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Os Conselhos de turma O Conselho de turma visa:
O conselho de turma não poderá, em caso algum, evocar problemas ou situações que coloquem em causa alunos, pais, etc. Os membros do conselho estão obrigados ao dever de sigilo. O conselho de turma é composto pelos seguintes membros:
Este conselho reúne-se no final de cada trimestre. Perante as ofertas de orientação, o conselho de turma apresenta uma proposta, mas cabe ao Diretor a decisão final. Caso a família não esteja de acordo com a decisão tomada, o Diretor convocá-la-á para uma reunião. Se não chegarem a um acordo, os pais poderão recorrer.
O Conselho de ciclo é o local da concertação pedagógica centrada no aluno, orientando o seu trabalho e torno de três eixos:
Qualquer aluno, e em particular aquele que estiver em dificuldade, deverá ver a sua situação abordada no respetivo Conselho de ciclo. Assim, poderão ser decididas eventuais ações de apoio, de reforço ou de aprofundamento. Ao longo do ano, e, evidentemente, contando com o consentimento dos pais, o Conselho de ciclo pode decidir acelerar o percurso do aluno, ou, pelo contrário, mantê-lo no mesmo ciclo. Obviamente, trata-se de uma decisão que deverá ser ponderada ao longo do ano e que deverá ter em conta os resultados das ações específicas de remediação postas em prática.
O Conselho de Professores ocupa-se, sobretudo, da gestão material. Os professores da Grande Section devem estar estreitamente associados aos trabalhos do Conselho de Ciclo, a fim de constituir uma ligação pedagógica contínua, para que, ao longo do ano, seja preparada a passagem dos alunos para o CP. Organizar reuniões entre os vários ciclos, para procederem à análise dos resultados das avaliações. Elaborar o dossiê do aluno. |
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Le conseil de la vie lycéenne (CVL) rassemble dix élus lycéens et des représentants des personnels et des parents d'élèves. Ensemble, ils peuvent formuler des propositions sur tous les sujets de la vie quotidienne afin d’améliorer les conditions de vie au lycée.
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